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Programa de Apoio
SI INOVAÇÃO PRODUTIVA – CANDIDATURAS ABERTAS
OBJETIVO
Promover a inovação do tecido empresarial, traduzida na produção de novos ou significativamente melhorados bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com um elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial nacional e regional.
TIPOLOGIAS DE OPERAÇÕES:
- A criação de um novo estabelecimento
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
ATIVIDADES DE INOVAÇÃO
- Inovação de Produto
- Inovação de Processo
- Inovação de Marketing
- Inovação Organizacional
SETORES ABRANGIDOS
Diversos (com especial incidência nas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis)
CONDIÇÕES PROJETOS / EMPRESA
Mínimo de 75 mil euros de despesa elegível e máximo de 25 milhões
Assegurar as fontes de financiamento do projeto
Data de candidatura anterior ao início do investimento
Autonomia financeira não inferior a 15% em 2019
TAXAS DE FINANCIAMENTO
- Micro e Pequenas Empresas – 45%
- Médias Empresas - 35%
- Grandes Empresas (ou qualquer projeto igual superior a 15 milhões de euros, independentemente da dimensão do promotor) - 15%
Estas taxas poderão ser acrescidas de majorações, podendo a taxa global ser de 75% (Norte, Centro e Alentejo), 60% (Algarve) e 40% (Lisboa).
TIPO DE APOIO
O apoio possui duas componentes:
- 50% do incentivo - incentivo não reembolsável
- 50% do incentivo - empréstimo bancário sem juros
INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
Máquinas e Equipamentos
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes
Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (somente para Indústria e Turismo e com limites no total do investimento elegível)
Equipamentos informáticos e Software
Serviços de Engenharia
Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente
Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.
Programa de Apoio
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA - INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
Apoio a Fundo Perdido de 50% a 70%
Despesas Elegíveis
Aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas que permitam dotar as explorações agrícolas com capacidade de produção de energia solar fotovoltaica.
Investimento Mínimo
1.000 Euros
Investimento Máximo
50.000 Euros
Território Abrangido
Todo o território do Continente
Entidades Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que se dediquem à transformação ou comercialização de produtos agrícolas
Data de encerramento
14-07-2021
Programa de Apoio
PEQUENOS INVESTIMENTOS NA TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS - INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS
Apoio a Fundo Perdido de 45% a 65%
O custo total elegível é determinado pelo produto do custo unitário, o qual corresponde a 1,35€/watt, pela potência instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp).
Despesas Elegíveis
Aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos, respetivas estruturas associadas e sua instalação em unidades agro industriais
Investimento Mínimo
10.000 Euros
Investimento Máximo
200.000 Euros
Território Abrangido
Todo o território do Continente
Entidades Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividades de conservação, preparação e comercialização ou transformação de produtos agrícolas (bem como respetiva comercialização), devendo o produto final ser um “produto agrícola”.
Data de encerramento
02-08-2021
06/11/2020
Aprovadas medidas de 1550 milhões de euros para apoio às empresas
O Conselho de Ministros aprovou novas Medidas de Apoio à Economia no montante global de 1550 milhões de euros, sendo 750 milhões para apoio a micro e pequenas empresas mais afetadas pela pandemia.
Está também prevista a criação de novas linhas de crédito com garantia pública de 800 milhões, incluindo 160 milhões a fundo perdido, afirmou o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, na sua apresentação, em Lisboa.
Uma das novas linhas de crédito é destinada a empresas que prestam apoio a eventos culturais, festivos, corporativos, desportivos, seminários, espetáculos, entre outros. "Estamos a pensar nas empresas que montam stands nas exposições e feiras, nas empresas que montam equipamentos de luz, som e audiovisual", detalhou o ministro, "que neste momento têm quebras muito significativas de atividade".
Para estas empresas será aberta uma linha de crédito, em que 20% do valor do crédito será convertido em subsídio a fundo perdido, "se até ao final de 2021 houver manutenção dos postos de trabalho".
No âmbito das novas medidas está a criação do Programa Apoiar.pt «que consiste em subsídios a fundo perdido e micro e pequenas empresas» que tenham tido «quebras de faturação superiores a 25% nos primeiros 9 meses de 2020, que tivessem capitais próprios positivos no final de 2019, e que tenham a situação regularizada com o fisco, a segurança social e o sistema bancário».
Notícia completa aqui
Candidaturas abertas até 7 de setembro
SI INOVAÇÃO PRODUTIVA – TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE
Tipo de apoio
O SI Inovação possui um sistema híbrido de apoio, que consiste na combinação de duas operações, uma com incentivo não reembolsável, associado à aferição do cumprimento dos resultados em função dos objetivos alcançados, e uma outra com um instrumento financeiro de garantia (reembolso de capital e isenção de juros).
Objetivos
- Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.
- Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado
Nesta medida de apoio existe um enfoque em investimentos no domínio da diferenciação, diversificação e inovação, na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado.
Tipologias
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso de concurso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Deliberação n.º 20/2018).
Requisitos específicos do Aviso
Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros;
Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
Mais informações: geral@ifdep.pt
Incentivos a Fundo Perdido 100%
+CO3SO EMPREGO
O que é?
O +CO3SO Emprego é um programa que visa apoiar a criação de emprego e empreendedorismo. O programa apoia os custos inerentes à criação de novos postos de trabalho.
Que tipologias existem?
+ COESO EMPREGO INTERIOR
+ COESO EMPREGO URBANO
+ COESO EMPREGO EMPREENDEDORISMO SOCIAL
Exemplos de intervenções possíveis:
Criação do próprio emprego
Criação de postos de trabalho por conta de outrem, de desempregados, inscritos no IEFP
Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social nos 6 meses anteriores à contratação.
Criação de postos de trabalho para destinatários com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8, inativos ou desempregados (apenas para o + CO3SO Emprego Interior)
Quem pode beneficiar?
Empreendedores, Micro e Pequenas empresas das Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
Que setores estão excluídos?
Pescas, Aquicultura, Produção Agrícola Primária e Florestal, Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas, Diversificação de Atividade mas Explorações Agrícolas, Financeiras, Seguros, Defesa, Lotaria e outros Jogos de Aposta.
Quais das formas de Apoio?
Incentivo não reembolsável (fundo perdido)
Comparticipação integral (100%) dos custos diretos com os postos de trabalho (remuneração base + despesas contributivas) durante 36 meses
Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Qual a duração do apoio?
36 meses
Quais as fases de concurso?
1ª fase até 15/09/2020
2ª fase até 16/11/2020
Caso tenha interesse em obter mais informações queira pf contactar-nos através do email geral@ifdep.pt
Programa de Apoio
Empreendedorismo Feminino
Sabia que na União Europeia as mulheres representam apenas um terço dos trabalhadores independentes?
O EWA-Empowering Women in Agrifood é o novo programa @EITFood que, em parceria com a @BuildingGlobalInnovators, visa atender às aspirações das mulheres no setor agro-alimentar, levando-as a desenvolver empresas sustentáveis com sucesso.
Descubra mais aqui https://bit.ly/3eQmq1l e candidate-se até 15 de Junho!"
COVID - 19
Avisos de candidaturas ao programa Adaptar já estão abertos | 100 milhões de euros para apoiar empresas
Os avisos para as candidaturas ao Programa Adaptar, que contempla apoios para as micro, pequenas e médias empresas se ajustarem às regras do desconfinamento,foram hoje publicados. Oacesso ao programa faz -se através de um regime simplificado de candidatura,
Com uma dotação de 100 milhões de euros, o Programa Adaptar, concretiza-se em 2 avisos distintos :
a) Aviso para microempresas, com uma taxa de cofinanciamento de 80% para despesas entre os 500 e os 5.000 destinados a cobrir os custos com a aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente soluções desinfetante;Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seismeses; aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses e custos iniciais associados à domiciliação. O acesso a este instrumento faz -se através de um regime simplificado de candidatura. E são elegíveis as despesas realizadas desde 18 de Março, data da declaração do estado de emergência.
O aviso funciona em contínuo e será suspenso quando esgotada a dotação.
b) Aviso para PME , com uma taxa de cofinanciamento de 50% para projetos com montante máximo de 40 mil euros para cobrir os custos de investimento diretamente relacionado com a qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições do contexto da doença COVID-19, como sejam os custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de layout, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridadescompetentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico; a aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;a aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho do lay-out das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas.
Este aviso está aberto até 30 de junho de 2020.
Mais informações aqui
COVID - 19
SI INOVAÇÃO PRODUTIVA COVID 19
Encontra-se aberto o SISTEMA DE INCENTIVOS À INOVAÇÃO PRODUTIVA NO CONTEXTO DO COVID-19.
ATIVIDADES ENQUADRÁVEIS
Desenvolvimento de medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas;
Dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias;
Desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
A medida visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, para suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes do COVID - 19.
Incluem-se nestas tipologias os projetos de inovação de produto (bens e serviços) ou de processo através de novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta de bens e serviços destinados ao combate do COVID 19.
APOIO
Esta linha de apoio assume uma forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicáveis as seguintes taxas de cofinanciamento:
a) A taxa máxima de incentivo a atribuir é de 80%;
b) A taxa referida na alínea anterior pode ser majorada em 15 p.p. se o projeto for concluído no prazo de 2 meses a contar da data da notificação da decisão favorável da Autoridade de Gestão.
ELEGIBILIDADE DE DESPESAS
São consideradas despesas com data de início dos trabalhos a partir de 1 de fevereiro de 2020.
MONTANTES MÍNIMO E MÁXIMO DE INVESTIMENTO
Os projetos deverão ter um mínimo de despesa elegível total de 25 mil euros e inferior ou igual a 4 milhões euros.
DATA LIMITE DE CANDIDATURAS
Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 29 de maio de 2020 (19 horas).
PROCEDIMENTOS DE ANÁLISE E DECISÃO DAS CANDIDATURAS
A decisão sobre uma candidatura é realizada num prazo de 7 dias úteis após a data de apresentação da mesma.
Caso pretendam mais informações queiram pf contactar através de geral@ifdep.pt
COVID - 19
MICROEMPRESAS DO SETOR DO TURISMO
Foi publicado o Despacho Normativo n.º 4/2020 - Diário da República n.º 60/2020, Série II de 2020-03-25 que determina a criação de uma linha de apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos resultantes do surto da doença COVID-19.
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COVID - 19
Governo lança site e app sobre o plano de resposta ao Covid-19
O Governo acaba de lançar o site covid19estamoson.gov.pt/ com o objetivo de apresentar numa plataforma única todas as informações relevantes sobre as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus. Este site pretende ser um guia prático para apoiar cidadãos, famílias e empresas no combate aos efeitos causados pelo COVID-19, dando-lhes a conhecer todos os apoios disponibilizados, bem como a documentação necessária - nomeadamente os formulários que devem preencher - para a efetivação dos seus direitos.
https://covid19estamoson.gov.pt/
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COVID - 19
Medidas relativas ao Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020
1. Os prazos de execução física e financeira dos projetos, cuja data limite para fim de investimento ocorra entre 1 de março e 15 de junho de 2020, serão automaticamente prorrogados por três meses.
2. É autorizada a apresentação de pagamentos intercalares com faseamento da submissão da despesa e respetivo reembolso.
3. Os prazos para submissão das candidaturas, no âmbito de anúncios em curso, cuja fixação do prazo é da competência da Gestora do PDR 2020, são prorrogados por 30 (trinta) dias.
Mais informamos que, caso tal venha a ser considerado necessário, estes procedimentos poderão ser revistos.
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COVID - 19
Governo anuncia quatro novas linhas de crédito
Com vista a manter e a preservar a capacidade produtiva das empresas, proteger o emprego e, assim, manter a atividade económica para a retoma quando ultrapassada a pandemia, o Governo anunciou hoje quatro novas linhas de crédito, disponibilizadas através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, que já foram notificadas à Comissão Europeia. Estas linhas acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos, do comércio, da indústria e dos serviços e já está disponível desde a semana passada.
No total, estas novas Linhas de Crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, têm um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:
1) Restauração e Similares: 600 ME, dos quais 270 ME para Micro e Pequenas Empresas
2) Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200ME, dos quais 75 ME para Micro e Pequenas empresas
3) Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 ME, dos quais 300 ME para Micro e pequenas
4) Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça: 1.300 ME, dos quais 400 ME para Micro e Pequenas Empresas.
Pretende-se, assim, minimizar o impacto nestes setores, em que o mesmo foi sentido mais abrupta e precocemente. O Governo continuará, naturalmente, a acompanhar a situação e a dirigir apoios a outros setores afetados, designadamente noutras áreas da indústria e no comércio e nos serviços, que, pela sua importância económica e social e as suas características próprias, carecem de medidas especificas.
O Governo encontra-se em estreita ligação com a Confederação do Comércio e Serviços e as associações do setor para assegurar que essas medidas sejam tempestivas e adequadas às suas realidades.
Atualmente, como referido, a Linha de Crédito de 200 milhões de euros já está disponível e as suas condições de acesso serão também atualizadas.
O Governo continua a monitorizar a situação e a procurar garantir as condições para que a estrutura produtiva se mantenha e que os contratos de trabalho sejam preservados durante esta situação excecional. Por outro lado, pretende o Governo, com estas e com outras medidas que venha a tomar, garantir que quando a curva epidemiológica for invertida, a atividade económica seja retomada e acelerada.
Mais informações aqui
COVID - 19
Covid-19: Mar anuncia medidas de apoio no âmbito do programa Mar 2020
Tendo em vista minimizar os impactos económico-financeiros da situação epidemiológica do novo coronavírus – Covid-19, o Ministério do Mar adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020.
1. De modo a agilizar a realização de pagamentos, foram adotadas as seguintes medidas excecionais:
a) Sempre que, por motivos não imputáveis às empresas e demais entidades privadas beneficiárias do programa, não seja possível a validação do pedido de pagamento, no prazo de 20 dias úteis contados da data da respetiva submissão pelo beneficiário, o pedido é liquidado a título de adiantamento;
b) Os pedidos de pagamento validados nos termos da alínea anterior são pagos até ao valor máximo de 70% do apoio público que lhe corresponda, com periodicidade semanal;
c) Passa a ser possível aos beneficiários do programa submeter pedidos de pagamento com base em despesa faturada, mas ainda não paga pelo beneficiário, sendo esta considerada para pagamento a título de adiantamento, desde que a soma dos adiantamentos já realizados e não justificados com despesa submetida e validada não ultrapasse os 50% da despesa pública aprovada para cada projeto;
2. São elegíveis para reembolso as despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID-19, previstas em projetos aprovados.
3. Em complemento ao previsto no número anterior,não são penalizados os projetos que, devido aos impactos negativos decorrentes do COVID-19, não atinjam o orçamento aprovado e a plena execução financeira prevista na concretização de ações ou metas, podendo ser encerrados como concluídos desde que não ponham em causa o alcance dos objetivos para os quais a operação foi aprovada.
4. Sempre que necessário, quando o prazo contratualmente definido para a conclusão do projeto tiver por referência o ano de 2020, esta data é objeto de alargamento, para 2021 e em prazo compatível com a finalização da sua execução físico-financeira.
5. É autorizada a apresentação de um maior número de pedidos de pagamento, para além do limite estabelecido na medida de flexibilização já adotada em finais de 2019, que permite a submissão de até 10 pedidos de pagamento em cada projeto.
Mais informações aqui
COVID - 19
Medidas de Apoio
No site do IAPMEI é possível ficar a par de todas as medidas de apoio no âmbito da COVID-19.
- Todas as atualizações:
- FAQs | Estabalecimentos abertos ao público
- Regulamentação do estado de emergência - Funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos serviços públicos essenciais e condições de funcionamento - Despacho n.º 3547-A/2020 (22/03/2020)
- Execução da declaração do Estado de Emergência - Dec. nº 2-A/2020 (21/03/2020)
- Linha Capitalizar - COVID-19 | Perguntas Frequentes (20/03/2020)
- Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo - COVID-19 (20/03/2020)
Mais informações aqui
COVID - 19
MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19 COMO PROCEDER PARA ACEDER
No site da Segurança Social pode encontrar a informação necessária sobre como aceder às medidas excecionais criadas no âmbito da COVID-19.
Mais informações aqui
COMUNICADO
SARS-CoV-2 (COVID-19) - Coronavírus
No âmbito das medidas de contenção de combate à pandemia da infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) - Coronavírus, vimos por este meio informar que os nossos serviços encontram-se substancialmente limitados até ao final do presente mês de março.
Até esta data não realizaremos qualquer atendimento presencial. Durante este período estaremos contactáveis apenas por email ou telefone.
Os programas atualmente em curso ficarão suspensos até ao final do presente mês.
Partilhamos as orientações da Autoridade de Saúde e do Governo Português de que é importante neste fase procurar conter ao máximo a propagação da atual pandemia de forma a podermos mais rapidamente regressar à desejada normalidade. O esforço de todos neste momento seguramente contribuirá para atingirmos mais celeremente esse desígnio coletivo.
Proteja-se e proteja os outros!
Agradecemos desde já a V. compreensão e pedimos desculpa pelos eventuais transtornos que esta decisão possa implicar.
Programa MOVE PME
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORES/AS
Estamos a contratar no âmbito do Programa MOVE PME, financiado pelo COMPETE, consultores/as nas seguintes áreas:
- ISO 9001:2015 (refª MOVE_9001)
- ISO 22000:2018 (refª MOVE_22000)
- ISO 45001:2018 (refª MOVE_45001)
- ISO 13485 Dispositivos Médicos (refª MOVE_13485)
- Lean manufacturing, 5S,… (refª MOVE_LEAN)
Pretende-se:
- Consultores/as com mais de 15 anos de experiência profissional
- Sólida experiência e conhecimentos na área a que se candidatam
- Residência na Região Centro ou Norte
- CCP (Certificado de Competências Pedagógicas)
Os/as interessados/as deverão enviar CV acompanhado de valor hora de referência para rh@ifdep.pt. No assunto deverão indicar a referência a que concorrem.
Iniciativas
PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL
O IFDEP encontra-se atualmente a desenvolver o Programa de Desenvolvimento Pessoal a nível nacional.
O programa visa, essencialmente, atuar sobre a pessoa, a forma como se vê, como se automotiva e reage às contrariedades. Dimensões como marketing pessoal, orientação para resultados, inteligência emocional, técnicas de autocontrolo emocional e de automotivação, técnicas de programação neurolinguística, saber encarar e lidar com a mudança são alguns dos conteúdos abordados no programa. O programa visa ainda atuar sobre algumas dimensões transversais ao exercício de uma qualquer atividade profissional, como sejam o trabalho em equipa, a comunicação, língua inglesa e informática.
Este programa tem a duração de 300 horas e envolverá mais de 300 participantes em todo o país.
O programa é cofinanciado pelo POISE (Programa Operacional Inclusão Social e Emprego) do Portugal 2020, no âmbito do FSE (Fundo Social Europeu)
Apoios
IAPMEI lança app para gestão de incentivos
O IAPMEI apresentou hoje a nova aplicação para mobile, juntamente com outros instrumentos de simplificação para a gestão de projetos de incentivos.
A app IAPMEI+ foi concebida para apoiar as empresas na gestão dos seus projetos de investimento e no cumprimento das obrigações associadas à sua execução, agilizando o processo e facilitando a interação com o IAPMEI.
Em termos de funcionalidade a nova app está dividida em quatro áreas principais:
Obrigações, onde os promotores vão poder consultar as próximas obrigações dos seus projetos, sincronizando-as com o calendário dos seus dispositivos móveis;
Projetos, onde se encontram listados todos os projetos em curso da empresa associados à app, bem como a indicação de quais os projetos por associar. Esta área permite ainda o acompanhamento da execução temporal e financeira dos projetos, o acesso a legislação específica de cada projeto e a consulta de todos os pedidos de pagamento submetidos.
Mensagens, um canal direto de comunicação entre o gestor de projeto do IAPMEI e a empresa;
Avisos, onde constam avisos automáticos, por empresa e por projeto, que remetem para o conteúdo correspondente.
A aplicação IAPMEI+ está disponível na Google Play Store e na App Store da Apple
Mais informações aqui
:: MORADA
Rua da Guiné nº 40, 3º Dto
3030-054 Coimbra
PORTUGAL
t. +351 239 403 030
Chamada para rede fixa nacional
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